Registro de sofware

Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional, sendo meramente declaratório. Sua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registradas nos demais países, desde que estes concedam, aos estrangeiros, direitos equivalentes. Da mesma forma, os programas de estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, salvo nos casos de cessão de direitos, para garantia das partes envolvidas. Para efetuar tal procedimento com o mínimo de burocracia, conte conosco.

Titularidade e Criador

Somente a pessoa física ou um grupo delas pode criar um programa de computador. O titular é aquele que detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

Se o titular do direito não for o criador, deverá ser instruído documentos que comprovem a transferência de direitos, devendo ser apresentado cessão ou comprovação de vínculo com a empresa.

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